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13 de dez. de 2010

Proteção Social Básica

 O Programa de Proteção Social Básica tem por objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e / ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.

São serviços de Proteção Social Básica:

  • PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS (PAIF) E OS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)

O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um serviço continuado de proteção social básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família". Esses Centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas de pobreza. O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
Estes programas têm como meta ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial, individual e sistemática às famílias em situação vulnerabilidade decorrente da pobreza; privação ou ausência de renda; acesso precário ou nulo aos serviços públicos; vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados; que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. A capacidade de atendimento do CRAS é de 15.000 famílias referenciadas.

  • SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AS CRIANÇAS DE 0-6 ANOS, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS

São serviços de ação continuada de proteção social básica e especial, por meio de programas e projetos executados por Estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais. São destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, que em decorrência da pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos familiares e afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras, bem como suas famílias, visando assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar.  Deve ser priorizado o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
Atende também a pessoa idosa e sua família, visando assegurar  os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI).

Dentre os programas inseridos na Rede de Proteção Social Especial, destaca-se:
- Programa de Socialização Infanto Juvenil – Curumim: Vila Ideal, Morada da Serra e Washington Pires:
O Programa tem o objetivo de promover a socialização de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos em risco social, trajetória de rua e em trabalho infantil, através de atividades recreativas, culturais, esportivas e lúdicas. Tem como meta reduzir a ruim condição de crianças e adolescentes nas ruas, em situação de vulnerabilidade social e em trabalho infantil no Município de Ibirité, efetivando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo atividades socioeducativas e atendimentos e acompanhamentos às famílias das crianças e adolescentes participantes do programa.  Metas estabelecidas: atender 650 crianças e adolescentes do Município de Ibirité.

  • PROJOVEM ADOLESCENTE 

Objetiva complementar a Proteção Social Básica à Família, oferecendo mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Consiste na reestruturação do programa Agente Jovem e destina-se a jovens de 15 a 17 anos.
O Programa tem como metas:
  • Atender 75 jovens, preferencialmente pertencentes a famílias com o perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscritos regulamente no Cadastro Único;
  • Egressos de medidas socioeducativas;
  • Encaminhados pelo Centro de referencia Especializado de Assistência Social – CREAS.

  • PROJOVEM URBANO

Tem como objetivo elevar a escolaridade do jovem, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de o curso, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.  O Projovem Urbano atende a jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental.

  • PROGRAMA POUPANÇA JOVEM
O Programa Poupança Jovem é um programa com o compromisso político e social, efetivamente emancipatório, destinado a jovens das áreas de maior vulnerabilidade social. É focado nos alunos do Ensino Médio da Rede Publica Estadual, regularmente matriculados. Visa oferecer a eles a oportunidade de desenvolvimento pessoal e social, visando à permanência na escola, o sucesso escolar, a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda. Tem ainda o objetivo de garantir aos jovens oportunidades, fornecendo os ativos necessários para se tornarem os grandes agentes de seu próprio desenvolvimento. Estes alunos recebem uma poupança no valor de R$1.000,00 (um mil reais), pela conclusão de cada um dos três anos escolares, que poderá ser sacada ao final do programa.
A meta do Programa é atender 4.005 jovens, proporcionando conhecimento e habilidades gerais e específicas para a inserção no trabalho, além de aumentar a taxa de conclusão do ensino médio e desenvolver competência e habilidade gerais e valores, a responsabilidade social e cooperativismo.

  • PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:

O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
  • Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
  • Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
  • Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.

10 de dez. de 2010

Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;

As famílias do Peti têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

Ao ingressar no Peti, a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração dos programas. Às demais famílias também é garantida a transferência de renda através do Peti. Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior vulnerabilidade.

Após a transferência de renda, toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, deve ser, obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita articulação com o responsável pelo Peti no município.

Fonte:
http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/peti

A miséria no Bolsa-Família

Mais de 40% dos beneficiários do programa Bolsa-Família permanecem na miséria. O trágico mote é a principal manchete da edição onlaine do Estado de S. Paulo, de ontem, e repercute em colunas e blogues deste vasto país de bolsas tantas que sustentam misérias que não se acabam: “Quase 5,3 milhões de famílias – a grande maioria dos brasileiros que permanecem na condição de miseráveis – já são beneficiadas do programa Bolsa-Família”. A reportagem do Estadão dá os seguintes destaques:

- O valor pago mensalmente pelo Bolsa-Família, que varia de R$ 68 a R$ 200 para as famílias que vivem em pobreza mais aguda, não é suficiente para pouco mais de 40% dos atendidos pelo programa de superarem a miséria.

- A condição de pobreza extrema é definida pela renda de até R$ 70 mensais por pessoa da família, segundo as regras do programa; miseráveis são pessoas que vivem como renda até R$ 2,30 por dia.

- Entre as 12,7 milhões de famílias beneficiárias do Bolsa-Família, 7,4 milhões(58%) encontram-se na faixa de renda entre R$ 70 e R$ 140 mensais por pessoa da família. Dessas, 4,4 milhões (35% do total dos beneficiários) superaram a condição de extrema pobreza com o pagamento do benefício. Mas ainda restam 5,3 milhões (42%) de miseráveis no programa.

No texto da matéria, o Estadão ressalta:

“O número de famílias que permanecem na extrema pobreza, apesar de receberem o benefício do Bolsa-Família, aparece em levantamento inédito do Ministério do Desenvolvimento Social, feito a pedido do Estadão. Nos últimos anos, o ministério vinha se recusando a divulgar esse tipo de informação”

No segundo turno campanha eleitoral, a presidente eleita, Dilma Rousseff, em documento lançando aos quatros ventos, assumiu o compromisso de erradicar a pobreza absoluta. Vai precisar de muita grana que não tem, por enquanto, nos cofres públicos, para reajustar os valores atuais do BF. Mais uns 8 bilhões, segundo estimativa preliminar. A secretária de Renda de Cidadania, do Ministério do Planejamento, Lúcia Modesto, afirmou: “Está muito acima das nossas possibilidades”.

7 de dez. de 2010

CRAS - O que é e como funciona.

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
O CRAS são espaços físicos públicos (CASA DA FAMÍLIA) onde são necessariamente ofertados os serviços básicos continuados para famílias em situação de vulnerabilidade social tendo por perspectivas o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o direito à Proteção Social Básica e a ampliação da capacidade de proteção social e de prevenção de situações de risco no território de abrangência do CRAS.

Como funciona o CRAS?

Os serviços desenvolvidos no CRAS funcionam por meio de uma rede básica de ações articuladas e serviços próximos à sua localização. Cada unidade do CRAS conta com: Coordenador, Assistente sociais, Psicólogos, auxiliares administrativos e estagiários. Todo trabalho visa promover a emancipação social das famílias, devolvendo a cidadania para cada um de seus componentes.

Proteção Social Básica

Proteção Social
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade e/ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local. A Proteção Social é hierarquizada em Básica e Especial.

Proteção Social Básica
Tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.

O que é o CRAS
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública estatal, de base municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços e programas socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.

Ações
  • Atenção a famílias vulnerabilizadas pela pobreza;
  • Atenção a crianças, adolescentes e jovens provenientes de famílias de baixa renda, excluídas das políticas sociais básicas: educação, saúde, lazer, esporte e cultura;
  • Atenção a indivíduos vulnerabilizados pelas condições próprias do ciclo de vida, predominantemente em crianças de 0 a 7 anos e idosos acima de 60 anos;
  • Atenção a indivíduos em condições de desvantagem pessoal resultantes de deficiência ou de incapacidade que limitam ou impedem o desempenho de uma atividade considerada normal para sua idade e sexo, face ao contexto sociocultural no qual se insere;
  • Atenção a grupos ou indivíduos fragilizados econômica e socialmente em vias de estar em situação de risco pessoal ou social.

Atividades e serviços para os diversos segmentos

- Atividade socioeducativa;
- Apoio psicossocial;
- Complementação alimentar;
- Atividade voltada para ação de cidadania e protagonismo social;
- Sensibilização, mobilização e envolvimento com a comunidade;
- Orientação e encaminhamento para documentação;
- Atividade psicopedagógica;
- Orientação, encaminhamento e acompanhamento à rede de serviços;
- Atividade física, prática desportiva, de lazer, artística, de recreação e cultural;
- Inserção no sistema educacional e de saúde;
- Apoio à atividade escolar;
- Atividade que de forma articulada promova geração de renda e emprego;
- Apoio à preparação para a inserção no mundo do trabalho.

6 de dez. de 2010

Administração Pública


Ser um futuro administrador público exige muito. Não basta entender o País em que se nasceu. É necessário também saber resolver problemas complexos. A administração pública de hoje não é mais aquela do escritório fechado, de carimbos e papéis na mesa. Agora o administrador público precisa saber como fazer tudo. Desde as compras, passando pela gestão do dinheiro previsto no orçamento, até como atender uma família que perdeu tudo na chuva forte. Não é fácil, mas é desafiador.
Outra coisa importante é que não se é um administrador público somente dentro das carreiras do Estado. Além de médicos, fiscais, professores ou juízes que trabalham diretamente para o serviço público, depois de contratados por concursos públicos, há também outras organizações que precisam de administradores que pensem nos problemas da sociedade.
São as organizações não-governamentais (ONGs), os hospitais, que agora são organizações sociais, as entidades de classe, os sindicatos e aquelas empresas, tanto públicas como privadas, que pensam na sua responsabilidade social. Com os novos tempos, muito do que era somente do Estado é hoje também da sociedade.
Esses novos desafios exigem administradores públicos mais criativos, capazes de trabalhar em grupo, que conheçam bem como as dificuldades possam ser superadas e as decisões realizadas. Não há mais tempo a perder com exigências burocráticas sem sentido. O que se espera agora é que se use bem, com eficiên­cia e responsabilidade, aquilo tudo que é recurso público, seja escola, avião ou câmpus de universidade.
Os alunos que têm se formado em Administração Pública trabalham desde em órgãos federais, estaduais e municipais até em ONGs, consultorias para a área pública, empresas socialmente responsáveis, e ajudam a garantir a governança corporativa que hoje o mercado de capitais exige.

Fonte: UNESP
www.vunesp.com.br/guia2009/admpub.html