O Programa de Proteção Social Básica tem por objetivo contribuir para a prevenção de situações de risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e / ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). Prevê o desenvolvimento de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos, conforme identificação da situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão incluir as pessoas com deficiência e ser organizados em rede, de modo a inseri-las nas diversas ações ofertadas. Os benefícios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização.
São serviços de Proteção Social Básica:
- PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS FAMÍLIAS (PAIF) E OS CENTROS DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS)
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) é um serviço continuado de proteção social básica (Decreto nº 5.085, de 19 de maio de 2004), desenvolvido nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), mais conhecidos como "Casas da Família". Esses Centros são espaços físicos localizados estrategicamente em áreas de pobreza. O CRAS presta atendimento socioassistencial, articula os serviços disponíveis em cada localidade, potencializando a rede de proteção social básica.
Estes programas têm como meta ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento psicossocial, individual e sistemática às famílias em situação vulnerabilidade decorrente da pobreza; privação ou ausência de renda; acesso precário ou nulo aos serviços públicos; vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados; que vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. A capacidade de atendimento do CRAS é de 15.000 famílias referenciadas.
- SERVIÇOS ESPECÍFICOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA AS CRIANÇAS DE 0-6 ANOS, PESSOAS IDOSAS E SUAS FAMÍLIAS
São serviços de ação continuada de proteção social básica e especial, por meio de programas e projetos executados por Estados, municípios, Distrito Federal e entidades sociais. São destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, que em decorrência da pobreza estão vulneráveis, privadas de renda e do acesso a serviços públicos, com vínculos familiares e afetivos frágeis, discriminadas por questões de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras, bem como suas famílias, visando assegurar o desenvolvimento integral da criança, valorizando a convivência social e familiar. Deve ser priorizado o atendimento de crianças na faixa etária de 0 a 3 anos.
Atende também a pessoa idosa e sua família, visando assegurar os seus direitos sociais, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade, conforme preconizam a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e a Política Nacional do Idoso (PNI).
Dentre os programas inseridos na Rede de Proteção Social Especial, destaca-se:
- Programa de Socialização Infanto Juvenil – Curumim: Vila Ideal, Morada da Serra e Washington Pires:
O Programa tem o objetivo de promover a socialização de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos em risco social, trajetória de rua e em trabalho infantil, através de atividades recreativas, culturais, esportivas e lúdicas. Tem como meta reduzir a ruim condição de crianças e adolescentes nas ruas, em situação de vulnerabilidade social e em trabalho infantil no Município de Ibirité, efetivando o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, desenvolvendo atividades socioeducativas e atendimentos e acompanhamentos às famílias das crianças e adolescentes participantes do programa. Metas estabelecidas: atender 650 crianças e adolescentes do Município de Ibirité.
- PROJOVEM ADOLESCENTE
Objetiva complementar a Proteção Social Básica à Família, oferecendo mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária e criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Consiste na reestruturação do programa Agente Jovem e destina-se a jovens de 15 a 17 anos.
O Programa tem como metas:
- Atender 75 jovens, preferencialmente pertencentes a famílias com o perfil de renda do Programa Bolsa Família, inscritos regulamente no Cadastro Único;
- Egressos de medidas socioeducativas;
- Encaminhados pelo Centro de referencia Especializado de Assistência Social – CREAS.
- PROJOVEM URBANO
Tem como objetivo elevar a escolaridade do jovem, visando à conclusão do ensino fundamental, à qualificação profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias com exercício da cidadania, na forma de o curso, conforme previsto no art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O Projovem Urbano atende a jovens com idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos, que saibam ler e escrever e não tenham concluído o ensino fundamental.
- PROGRAMA POUPANÇA JOVEM
O Programa Poupança Jovem é um programa com o compromisso político e social, efetivamente emancipatório, destinado a jovens das áreas de maior vulnerabilidade social. É focado nos alunos do Ensino Médio da Rede Publica Estadual, regularmente matriculados. Visa oferecer a eles a oportunidade de desenvolvimento pessoal e social, visando à permanência na escola, o sucesso escolar, a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda. Tem ainda o objetivo de garantir aos jovens oportunidades, fornecendo os ativos necessários para se tornarem os grandes agentes de seu próprio desenvolvimento. Estes alunos recebem uma poupança no valor de R$1.000,00 (um mil reais), pela conclusão de cada um dos três anos escolares, que poderá ser sacada ao final do programa.
A meta do Programa é atender 4.005 jovens, proporcionando conhecimento e habilidades gerais e específicas para a inserção no trabalho, além de aumentar a taxa de conclusão do ensino médio e desenvolver competência e habilidade gerais e valores, a responsabilidade social e cooperativismo.
- PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA:
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.
O PBF integra a estratégia FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional, contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.
O Programa pauta-se na articulação de três dimensões essenciais à superação da fome e da pobreza:
- Promoção do alívio imediato da pobreza, por meio da transferência direta de renda à família;
- Reforço ao exercício de direitos sociais básicos nas áreas de Saúde e Educação, por meio do cumprimentos das condicionalidades, o que contribui para que as famílias consigam romper o ciclo da pobreza entre gerações;
- Coordenação de programas complementares, que têm por objetivo o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários do Bolsa Família consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. São exemplos de programas complementares: programas de geração de trabalho e renda, de alfabetização de adultos, de fornecimento de registro civil e demais documentos.
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